A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Lages que condenou um médico a indenizar um bombeiro em R$ 8 mil por danos morais. Consta nos autos que o médico réu teria agredido verbalmente o autor no exercício de sua função, ao chamá-lo de “frouxo”. O motivo teria sido o descumprimento de protocolo de atendimento pelo bombeiro, que teria levado a vítima ao hospital sem o necessário encaminhamento por profissional da medicina do pronto-atendimento.
O médico teria se recusado a atender o paciente, apesar da intimação do bombeiro que se disse representante do Estado. Testemunhas dizem ter escutado o médico determinar a retirada do paciente do hospital. Na apelação, o médico alegou que ambos estavam alterados e se ofenderam mutuamente, não cabendo apenas a ele a indenização.
O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do acórdão, salientou que apesar do procedimento do bombeiro ter sido equivocado, sua intenção era zelar pela vida da vítima da forma mais ágil possível, não sendo aceitável que um médico, que também lida com vidas humanas, desequilibre-se ao ponto de agredir verbalmente um outro profissional, atitude completamente incompatível com a função.
“A conduta mais correta seria atender o paciente e, posteriormente, verificar o equívoco ocorrido, esclarecendo ao militar as razões administrativas de seu ato. Independentemente das razões pelas quais as desavenças entre as partes se deram, o réu cometeu ato ilícito ao proferir palavra ofensiva contra o autor, razão pela qual deve suportar as consequências na forma da lei, pois aquele que produz dano a outrem está obrigado a repará-lo”, anotou o relator. A decisão foi unânime. Ainda há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.
Apelação Cível 2012.090598-9
Fonte :AASP
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