Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente o pedido de um médico para ter direito ao adicional de insalubridade. O relator do voto, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, ponderou que o autor da ação trabalha em um hospital e, portanto, tem contato direto com vírus e bactérias.
Consta dos autos que o profissional da saúde é servidor público municipal de Aparecida de Goiânia desde 1993, trabalhando em um hospital público. Segundo legislação local, há a previsão de adicional por insalubridade de 30%, 20% ou 10% de acordo com o grau de risco de contaminação do trabalho.
Por causa disso, o colegiado entendeu que o autor tem direito a receber 10% a mais sobre seus vencimentos. “É inegável que as atividades laborativas por ele exercidas exigem contato direto com micro-organismos patogênicos, o que determina risco biológico”, destacou o magistrado relator.
Sobre o perigo de contágio, Faiad também frisou que “não é necessário que o servidor esteja permanentemente em contato com os agentes patogênicos durante toda sua jornada de trabalho, pois é possível que o profissional seja contaminado abruptamente”.
A utilização de equipamento individual de proteção, como luvas e máscaras, também não é suficiente para livrar o médico do risco biológico, apenas capazes de minimizar seu efeito infectante, conforme ponderou o juiz substituto em segundo grau.
Nesse sentido, foi mantido o veredicto de primeiro grau, apesar de interposição de recurso por parte da prefeitura, que pedia expedição de laudo de insalubridade.
Processo: 158269-61 (201291582690)
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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