Categories: Notícias

Médicos são condenados por desvio de órgãos para transplante

A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou por improbidade administrativa os médicos Joaquim Ribeiro Filho e Eduardo de Souza Martins Fernandes, acusados de desviar órgãos e ignorarem a ordem de pacientes na lista nacional de transplantes de fígado. Os réus terão que pagar multa de R$ 100 mil cada um e estão proibidos de exercer cargo ou emprego público, contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais por cinco anos.

O crime foi cometido em 2007 no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, o Hospital do Fundão, na zona norte, onde os réus trabalhavam. A sentença foi dada aproximadamente quatro anos após o MPF (Ministério Público Federal) entrar com ação civil pública, em que acusou os médicos de usarem de influência e prestígio para ludibriar os órgãos de controle do Sistema Nacional de Transplantes e burlar a lista única de receptores.

O hospital chegou a ser fechado em 2008, após a operação da Polícia Federal, conhecida como Fura-Fila, que desbaratou o esquema de desvio de órgãos. Depois do episódio, o sistema de transplante de fígado no Rio foi modificado.

Segundo o MP (Ministério Público), em julho de 2007, Joaquim Ribeiro, que era coordenador da equipe médico-cirúrgica do Hospital do Fundão, prestou falsas informações sobre as condições patológicas de um receptor, inscrevendo o paciente irregularmente na lista para receber qualquer órgão disponível em território nacional. O médico entrou em contato com a Central de Notificação e Captação e Distribuição de Órgãos do Estado do Rio de Janeiro, a fim de receber um órgão como coordenador de transplante de fígado do hospital, para uma paciente inscrita na 38ª posição da lista nacional de transplantes. Entretanto, o órgão foi captado em Minas Gerais por Eduardo de Souza Martins Fernandes, médico da equipe cirúrgica do Hospital do Fundão, e transplantado para o receptor incluído irregularmente na lista nacional.

Outra acusação apontada pela ação é a que os réus informaram à central que um fígado disponível para transplante era órgão marginal ou limítrofe (em más condições ou com excesso de gordura), embora tenham oferecido o mesmo órgão para um paciente como fígado em “bom estado”, ocultando o nome do paciente para a central. A centrais do Rio de Janeiro e de Brasília não autorizaram o implante. Na época, 530 pacientes aguardavam doação e o receptor não estava entre eles.

A advogada dos médicos, Rafaella Marcolinni, informou que a sentença tem inconsistências e que vai recorrer. “A sentença foi muito sintética e não faz referência à uma série de fatos importantes e pontos discutidos ao longo desses quatro anos. Pontos e testemunhos que fortalecem a tese da defesa de que não houve improbidade e de que todos os atos foram legítimos. Houve, sim, inconsistência e recorreremos em breve”, informou. Os médicos ainda respondem a processo criminal por peculato na 3ª Vara Criminal Federal, ainda pendente de sentença.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Criminal

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago