O site Mercado Livre deverá ressarcir anunciante que não recebeu por celular vendido. O 1º Juizado Especial Cível de Brasília/DF também condenou a empresa a indenizar o autor por falha na segurança.
A ação foi ajuizada por internauta que anunciou Iphone no site e, após um dia da publicação, recebeu e-mail informando a venda do produto. Na mesma data, o vendedor foi informado de que o pagamento já havia sido efetuado e que seria necessário entregar o celular para receber o valor.
Após efetuar a entrega do telefone, o anunciante pediu para os responsáveis pelo Mercado Livre para que a transferência do dinheiro fosse feita para sua conta. Dois dias depois recebeu um e-mail que informava sobre um processo de investigação que havia sido aberto em face do suposto comprador e o aconselhava a não prosseguir com a transação.
Segundo o autor, que reivindicou indenização por danos morais, ele precisava pagar contas em atraso com o valor referente à venda e até o momento da análise da ação não havia recebido nada. Em sua defesa, a empresa afirmou que não tem qualquer responsabilidade pelos fatos.
Para o juiz de Direito Fernando Cardoso Freitas, diante da falha na prestação do serviço de intermediação, com prejuízo ao consumidor, ficou demonstrada a reponsabilidade objetiva do site, que deve arcar com os danos materiais sofridos pelo autor.
Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu que a situação colocou o anunciante em “situação de extraordinária angústia ou humilhação”, sobretudo pela falha na segurança do site que intermediou a venda. Determinou, então, o pagamento de indenização no valor R$ 2 mil.
Processo: 0040277-87.2013.8.07.0016
Fonte: Migalhas
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