Categories: Notícias

Mercado Livre não é responsável por fraude em pagamento de produto

O site Mercado Livre não deve indenizar anunciante que enviou produto ao comprador sem se certificar efetivamente do pagamento da mercadoria. A decisão é da 1ª turma Recursal do TJ/DF.

Em 1ª instância, o site foi condenado a rescindir o contrato realizado entre ele e o anunciante do produto, além de pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.900.

Em sua decisão, o juiz Flávio Fernando Almeida Fonseca ressalta que na modalidade“Mercado Livre” de compra, o site atua como anunciante de classificados e “não se responsabiliza pela conclusão das operações de compra”. Na modalidade “Mercado Pago”, a administradora do site recebe comissão pela intermediação e assume responsabilidade pelo sucesso da operação, “desde que observado o protocolo de segurança”.

Afirma também que o site apresenta diversas medidas de segurança a serem observadas pelos contratantes para que o negócio entre eles seja concretizado de forma segura. Porém, “mesmo com todas as advertências de cuidado, o autor/recorrido enviou produto a comprador sem se certificar, no sítio eletrônico administrado pela ré, de que efetivamente aquele valor houvera sido depositado. Confiou o autor, exclusivamente, no e-mail recebido, que depois veio a se saber ser fraudulento“, ressaltou o magistrado.

Segundo o juiz o anunciante deveria ter tido a cautela de conferir na sua conta junto ao“Mercado Pago, como lhe é recomendado pelo site nas regras de procedimento divulgado em sua própria página virtual”, então, teria verificado a inexistência de depósito, podendo precaver-se contra a fraude de que foi vítima.

Para o juiz, o consumidor negligenciou os mecanismos de segurança oferecidos pelo site e“amplamente divulgados e, optado, na modalidade de operação ‘Mercado Pago’, pelo envio da mercadoria negociada sem se cercar dos cuidados recomendados no site, não pode lançar à responsabilidade da administradora do site o insucesso na operação de venda feita, já que por sua culpa houve a violação das regras de segurança”.

fonte:migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Consumidor

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago