Por considerar a conduta preconceituosa e discriminatória, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a moradora de um condomínio a indenizar por danos morais a família do zelador. A reparação foi fixada em R$ 3 mil para cada um dos quatro integrantes da família.
Segundo a relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, “a prova oral produzida e as reclamações enviadas pela ré ao síndico revelam a forma preconceituosa e discriminatória pela qual a requerida se referia aos autores”.
Para a magistrada, atos praticados pela moradora mostram o intuito de discriminar a família do zelador. “Violam os deveres de civilidade, respeito e urbanidade e revelam conduta lesiva ao patrimônio imaterial da parte autora, uma vez que a ré, em exercício abusivo de direito e de forma claramente preconceituosa, visou discriminar os autores frente aos demais moradores do condomínio, gerando-lhes prejuízo de ordem extrapatrimonial que prescinde de comprovação”, disse.
Conforme os autos, a moradora teria tentado de diversas formas impedir que o zelador e sua família usassem as áreas comuns do condomínio.
A moradora encaminhou reclamações ao síndico e expôs fotografias dos autores da ação nas áreas comuns durante assembleia geral extraordinária do condomínio, quando a proibição sugerida por ela foi afastada pelos demais moradores.
“Ressalta-se, também que, embora a ré realmente possua o direito de questionar as decisões condominiais, referido direito não é absoluto e, portanto, não deve ser exercido de forma a atentar contra a integridade psíquica e moral dos envolvidos, sob pena de configurar abuso de direito e, consequentemente, ato ilícito, conforme ocorrera na hipótese”, concluiu a relatora.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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