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Motorista de ônibus que exercia função de cobrador tem direito a acúmulo de função

Por unanimidade, os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região mantiveram decisão da 2ª Vara do Trabalho de Dourados que determinou pagamento de acréscimo salarial a motorista de ônibus por acúmulo de função.

A partir de janeiro de 2012, motoristas de ônibus da empresa M., em Dourados, passaram a exercer a função de “motorista-operador”, isto é, motorista sem cobrador a bordo. A empresa alega que, após a instituição da “bilhetagem eletrônica”, os passageiros começaram a adquirir previamente créditos em cartões para o pagamento das passagens, sendo desnecessária a manutenção de cobradores nos ônibus. Segundo a M., os motoristas passaram a exercer essa função apenas para atendimento a um resíduo mínimo de 2% de passageiros. Argumenta, ainda, que, como contrapartida, os “motoristas-operadores” passaram a receber R$ 100,00 a título de tíquete-alimentação, acordado em norma coletiva.

“Todavia, compulsando os recibos de pagamento juntados na defesa, verifico que a contrapartida salarial, prevista nos Acordos Coletivos, não foi paga pela ré, de modo que se afigura escorreita a decisão da origem que estabeleceu um plus salarial como forma de compensação”, afirma o relator do processo, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior.

Dessa forma, os Desembargadores mantiveram o entendimento do Juiz do Trabalho de Dourados de que houve alteração contratual prejudicial aos “motoristas-operadores”, inclusive ao autor da ação, com o acúmulo da função de cobrador. Assim, condenaram a ré ao acréscimo de 20% do salário mensal de motorista e integração salariais.

Processo nº 0024333-68.2014.5.24.0022-RO

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Trabalhista

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