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MPT processa Ambev por jornada excessiva

O Ministério Público do Trabalho em Santos entrou na semana passada com uma ação civil pública contra a Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) por excesso de jornada. A empresa obrigava seus empregados a fazerem horas extras constantes, frequentemente acima do limite legal (que, de acordo com a legislação trabalhista, deve ser de 2 horas diárias além das 8 regulares). As irregularidades foram constatadas no centro de distribuição da empresa no Guarujá.

O MPT iniciou uma investigação em 2014, após denúncia anônima acusar a Ambev de submeter trabalhadores a jornadas superiores a 10 horas diárias. Cartões de ponto referentes a abril, maio, junho, julho e agosto de 2014 fornecidos pela própria empresa a pedido do MPT confirmaram a denúncia e mostraram casos de pessoas que trabalharam de 15 a 17 horas em diversas ocasiões ao longo do período.

O MPT chegou a propor um acordo para que a Ambev corrigisse os horários de trabalho de seus funcionários, mas não obteve sucesso. Na ação, o órgão exige que a empresa só prolongue a jornada de trabalho além de 8 horas (até no máximo 10) se for para compensar jornadas ou por convenção ou acordo coletivo. Mesmo nesses casos, a Ambev ficaria proibida de estender a jornada para além do limite de 10 horas.

Diversas pesquisas demonstram que o excesso de trabalho (mais de 8 horas por dia) torna as pessoas mais propensas a doenças cardiovasculares, acidentes e distúrbios mentais, como síndrome do pânico e depressão.

Fonte: MPT

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Trabalhista

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