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Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sofreu alterações pela Lei nº 12.594/12, publicada em 19 de janeiro, e duas aparentemente são as mais relevantes:

A primeira é a dedução do Imposto de Renda relativas às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A partir deste ano, as contribuições feitas aos Fundos da Criança e do Adolescente feitas por pessoa física serão reduzidas ao limite de 3% do imposto apurado na Declaração de Ajuste, observado o limite global de 6%. A doação poderá ser realizada diretamente na declaração de Imposto de Renda e o pagamento deve ocorrer até o vencimento da primeira parcela ou da quota única.

Outra mudança refere-se à contratação de aprendizes, que agora deve prever vagas para menores infratores. A lei, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescentando o parágrafo 2º ao artigo 429, o que resulta que as empresas obrigadas a contratar aprendizes devem oferecer vagas para jovens usuários do sistema, em percentual ainda não definido até esta data.

Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

§ 1º-A. O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.

§ 1º As frações de unidade, no cálculo da percentagem de que trata o caput, darão lugar à admissão de um aprendiz.

§ 2º  Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.”

As medidas começam a vigorar em abril de 2012.

Santos, Polido & Advogados Associados

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