Uma funcionária da farmácia do Exército Brasileiro no Haiti não será indenizada por danos morais após ser citada em conversa privada no Facebook. No diálogo, ela teria sido acusada, por uma colega de trabalho em conversa com terceiro, de roubar medicamentos. Decisão é do 1º JEC de Brasília.
De acordo com os autos, a ré da ação afirmou não ter dito que a autora roubava medicamentos, mas sim contado a terceiro que a autora tinha lhe acusado disso e somente ela poderia fazê-lo, já que era a encarregada da medicação. A ré afirmou ainda que houve invasão de sua conta no Facebook, pois a conversa não teria sido divulgada por si e nem pela pessoa com quem conversava.
A juíza do 1º JEC, Wilde Maria Silva Justiniano Ribeiro, afirmou que é possível observar que o diálogo se tratou de conversa particular em site de relacionamento, significando que a ré não foi responsável por sua publicidade. Para ela, “se houve propagação do conteúdo, isso não é de responsabilidade da ré”.
Segundo a magistrada, o relato se tratou de desabafo e uma reciprocidade de acusação, não havendo dano moral a ser indenizado. Ela afirmou que relatos das testemunhas ouvidas “dão a entender da animosidade entre as partes”. “Na verdade, estamos diante de um disse me disse que não leva a nada, a não ser fomentar sentimentos negativos entre colegas de trabalho”, afirmou.
Wilde Maria frisou ainda que a coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, notadamente, quando o fato relatado é de desabafo.
Processo: 0035836-97.2012.8.07.0016
Fonte: Migalhas
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