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Mulher é indenizada em R$ 5 mil por erro em concurso

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Depois de não conseguir realizar uma prova de um concurso público da Serra após um erro de informação em seu cartão de inscrição, uma mulher será indenizada em R$ 5 mil como reparação aos danos morais sofridos. A requerente deixou de participar da seleção por conta da discordância nas informações sobre o local onde seria aplicado o certame.

A sentença é da juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca da região, Telmelita Guimarães Alves.

De acordo com as informações do processo n° 0028212-73.2009.8.08.0048, a indenização deverá ser paga, solidariamente, pela instituição organizadora do concurso e pelo Município. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Ainda segundo os autos, L.M.G. teria se inscrito, em novembro de 2009, em um concurso público para concorrer a uma vaga de agente de controle de saúde, conforme previa o edital.

Porém, no dia da prova, ao dirigir-se ao local indicado no cartão de inscrição, a mulher foi surpreendida com a informação de que o certame estava sendo aplicado em lugar diverso ao indicado no documento.

Por conta do incidente, a candidata ficou impossibilitada de participar do concurso, pois não conseguiria chegar a tempo ao local onde a prova, de fato, estava sendo aplicada.

Salientando os cuidados que as instituições organizadoras de concurso devem ter para que esse tipo de impasse não aconteça, a magistrada considerou que “a obrigação do candidato era comparecer para realizar a prova, não monitorar diuturnamente o réu, a ver se ele iria falhar e não prestar a contento os serviços para os quais fora contratado”, afirmou a juíza.

A juíza, em sua sustentação, lembrou que, embora a dor não tenha preço, os danos morais são plenamente reparáveis. A magistrada ainda ponderou que “a indenização em dinheiro não visa à restituição ao estado da vítima anterior ao dano, nem à recomposição total da dor e da angústia por ela vivenciados”, finalizou a titular da Vara da Fazenda Pública da Serra, Telmelita Guimarães Alves.

Fonte: AASP/Tribunal de Justiça do Espírito Santo