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Mulher é indenizada em R$ 5 mil por erro em concurso

Depois de não conseguir realizar uma prova de um concurso público da Serra após um erro de informação em seu cartão de inscrição, uma mulher será indenizada em R$ 5 mil como reparação aos danos morais sofridos. A requerente deixou de participar da seleção por conta da discordância nas informações sobre o local onde seria aplicado o certame.

A sentença é da juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca da região, Telmelita Guimarães Alves.

De acordo com as informações do processo n° 0028212-73.2009.8.08.0048, a indenização deverá ser paga, solidariamente, pela instituição organizadora do concurso e pelo Município. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Ainda segundo os autos, L.M.G. teria se inscrito, em novembro de 2009, em um concurso público para concorrer a uma vaga de agente de controle de saúde, conforme previa o edital.

Porém, no dia da prova, ao dirigir-se ao local indicado no cartão de inscrição, a mulher foi surpreendida com a informação de que o certame estava sendo aplicado em lugar diverso ao indicado no documento.

Por conta do incidente, a candidata ficou impossibilitada de participar do concurso, pois não conseguiria chegar a tempo ao local onde a prova, de fato, estava sendo aplicada.

Salientando os cuidados que as instituições organizadoras de concurso devem ter para que esse tipo de impasse não aconteça, a magistrada considerou que “a obrigação do candidato era comparecer para realizar a prova, não monitorar diuturnamente o réu, a ver se ele iria falhar e não prestar a contento os serviços para os quais fora contratado”, afirmou a juíza.

A juíza, em sua sustentação, lembrou que, embora a dor não tenha preço, os danos morais são plenamente reparáveis. A magistrada ainda ponderou que “a indenização em dinheiro não visa à restituição ao estado da vítima anterior ao dano, nem à recomposição total da dor e da angústia por ela vivenciados”, finalizou a titular da Vara da Fazenda Pública da Serra, Telmelita Guimarães Alves.

Fonte: AASP/Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Civil

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