A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a uma mulher a nomeação no cargo de professora de educação básica em escola estadual. Ela havia sido reprovada na fase de avaliação médica em razão de obesidade mórbida.
De acordo com a decisão, a autora passou por exames clínicos que apontaram bom estado geral de saúde, mas, ainda assim, foi considerada inapta para o cargo. Mesmo formulando pedido de reconsideração, a junta médica ratificou a inaptidão.
Para o desembargador Renato Delbianco, relator do recurso, não houve fundamentação para a reprovação, nem mesmo explicitação da incompatibilidade das condições de saúde da candidata com a função a ser exercida. Os documentos apenas apresentaram “a aferição da massa corpórea, não trazendo nenhuma outra informação a justificar a negativa declarada”.
Além disso, o magistrado destacou que a mulher já exercia, em caráter temporário, a função de docente. “Se a administração não se opunha, em momento anterior, ao exercício de mesma função, a inaptidão declarada revela-se desprestigiada”, afirmou em seu voto. E completou: “Deduz-se que a obesidade apresentada pela impetrante não constitui impedimento ao exercício da função de professora”.
O julgamento, ocorrido em 15 de dezembro, teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Luciana Bresciani e Carlos Violante.
Fonte: AASP
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