O Estado de Santa Catarina deverá indenizar uma cidadã em R$ 5 mil por omissão de policial civil que se negou a registrar boletim de ocorrência sobre o furto de veículo durante período de greve dos servidores da área da segurança pública. Decisão é da 4ª câmara de Direito Público do TJ/SC.
A vítima sustentou que, com a atitude do policial, as providências para recuperação do carro tardaram por mais dois dias e interferiram na chance de sucesso da investigação. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente e a indenização, fixada em R$ 10 mil. O Estado apelou.
No entendimento do desembargador substituto Júlio César Knoll, relator, a omissão deu ensejo a danos de ordem moral, pois, diante da subtração de seu bem, a mulher ficou desamparada pelo Estado no momento de maior necessidade. O magistrado salientou que não havia nenhuma razão para que o servidor negasse efetuar o registro.
“Logo, mais do que evidente o ato omissivo do ente público, que ao deixar de registrar a ocorrência, frustrou as expectativas da autora para recuperação do bem, sendo ela obrigada a aguardar, sem qualquer certeza de como poderia agir para tentar reavê-lo.”
A decisão apenas promoveu readequação no valor arbitrado para indenização, originalmente estabelecido em R$ 10 mil.
Processo: 2011.069098-2
Fonte: Migalhas
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