O juiz de Direito Rodrigo de Silveira, da 4ª vara Cível de Goiânia/GO, condenou uma instituição financeira a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a mulher em razão da recusa injustificada de aprovação de crédito para o financiamento de um veículo. A decisão é desta sexta-feira, 15.
Consta dos autos que, com o intuito de adquirir um veículo, L. cumpriu todos os procedimentos burocráticos para obtenção de financiamento com o banco. Entretanto, foi informada que após a realização de uma análise, o crédito não teria sido aprovado.
L. ajuizou ação de reparação de danos morais, devido a dor e humilhação que sofreu. O banco apresentou contestação e alegou que não está obrigado a conceder crédito a todo consumidor. Argumentou ainda que os danos morais sofridos pela cliente não foram comprovados, não tendo que se falar em indenização.
O magistrado considerou que L. deve ser indenizada em razão da expectativa de obter o financiamento e diante a frustração da ausência de esclarecimento do motivo da recusa pelo crédito pretendido. De acordo com Rodrigo, a cliente se esforçou e “despendeu tempo e dinheiro por acreditar que o contrato seria celebrado, sendo surpreendida pela recusa do banco de fazê-lo”.
Para o juiz, ficou caracterizada a responsabilidade civil pré-contratual pelo descumprimento da boa-fé objetiva e dos deveres contratuais.
“A cliente tinha todos os motivos necessários para acreditar que, de fato, o banco lhe proporcionaria os recursos prometidos, inclusive com a Transferência Eletrônica Disponível autorizada em prol da concessionária do valor referente ao veículo.”
Processo : 25474-03.2014.8.09.0051
Fonte: Migalhas
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