A 3ª turma do STJ permitiu que uma mulher incluísse em seu assento registral de nascimento o sobrenome de seu companheiro, com quem mantém união estável há mais de 30 anos.
O casal pretendia se casar no regime de comunhão parcial de bens, mas foi impedido, porque o homem tinha mais de 60 anos, prevalecendo, neste caso, a exigência legal do regime de separação de bens.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que “o ato social reconhecido supervenientemente como união estável carece de específica regulação quanto à adoção de sobrenome pelo(a) companheiro(a), não se encontrando na lei 6.015/73, os elementos necessários para a regulação da matéria”.
Portanto, para afastar a imposição de que a(o) interessada(o) se case com o seu companheiro para ter a possibilidade de acrescentar o patronímico daquele ao próprio sobrenome, a ministra considerou que não caberia vedar o pleito “quando não demonstrado nenhum interesse escuso na atitude, mas tão somente o desejo da companheira de exteriorizar, também pelo sobrenome, a unidade familiar que souberam construir durante mais de trinta anos”.
• Processo relacionado: REsp 1.206.656
Fonte: Migalhas
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