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Município de São Caetano do Sul dá isenção de IPTU para pessoas com filhos adotivos ou com necessidades especiais

Algumas iniciativas de alguns Municípios deveriam servir de exemplos e serem seguidas por todos os Municípios do país.

Um exemplo dessas iniciativas é dado pela cidade de São Caetano do Sul.

Desde 1994, o Município localizado no ABC Paulista prevê a possibilidade de isenção de 100% do pagamento do IPTU por pessoas com filhos adotivos ou com filhos com necessidades especiais.

A solicitação da isenção deve ser feita nos meses de Janeiro a Abril de cada ano.

Para a concessão da isenção, além de ter filhos adotivos ou com necessidades especiais, são exigidos os seguintes requisitos:

  • O IPTU deve estar em nome do requerente;
  • O imóvel tem que estar em nome do requerente no IPTU.
  • Não possuir outro imóvel no município;
  • Utilizá-lo como residência, não havendo locação ou comércio no local.

O Município ainda prevê a isenção para aposentados e pensionistas e ex-combatentes que integraram a Força Expedicionária Brasileira ou participaram da Revolução Constitucionalista de 1932.

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Santos, Polido & Advogados Associados

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