O município de Itumbiara terá de fornecer leite especial a uma criança de apenas 7 meses de idade, alérgica a leite de vaca. A decisão é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, em substituição na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Para o magistrado, a Constituição Federal, em seu artigo 23, prevê a obrigação solidária entre União, Estados e Municípios para assegurar ao cidadão o direito à vida e à saúde, bem como promover a devida prestação. Sendo assim, segundo Wilson Faiad, qualquer dos entes federativos pode ser acionado em razão de eventual omissão desse dever.
“De tal forma, a jurisprudência emanada desta Corte de Justiça e dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à obrigação do poder público em promover medidas para efetivamente assistir o cidadão, garantindo o acesso a tratamentos e medicamentos de que necessite para obter boas condições de vida”, frisou.
Wilson Faiad destacou que o município não pode se furtar às suas responsabilidades no setor da saúde, devendo implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
“A negativa em fornecer o leite especial indicado nos receituários médicos, necessários ao tratamento da criança, consubstancia-se em ato omissivo do secretário de Saúde do Município de Itumbiara, lesivo ao direito líquido e certo da substituída em obter assistência integral e especial à saúde”, reiterou.
Fonte: AASP
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