O município de Inhumas terá de indenizar M. M. V. dos S. e M. M. V. S., em R$ 5 mil, por danos morais. As duas foram expulsas de consultório no hospital municipal depois de serem chamadas de psicopatas pelo médico. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz e manteve sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Inhumas.
M. buscou aumento do valor da indenização por alegar ser irrisória a quantia arbitrada. Segundo ela, “não será minimamente compensada pela dor moral por que passou” e “o médico não será punido de forma a desencorajar novas condutas iguais a esta”.
Em seu voto, o desembargador julgou que “não pairam dúvidas acerca da ocorrência da conduta ilícita e, consequentemente, do propalado dano moral, decorrente da atitude ofensiva do médico municipal”. Ele ressaltou que o município deixou de recorrer da sentença e, por isso, “implicitamente” aceitou o dever de indenizar.
Quanto à indenização, o magistrado decidiu por mantê-la inalterada. “Após examinar as peculiaridades do caso vertente, considerando a dimensão do dano sofrido, a abrangência e as conseqüências do ato ilícito em tela, atendendo, ainda, ao princípio da razoabilidade, proporcionalidade, bem como considerando a situação econômica da parte apelada, tenho por justa a fixação de verba indenizatória no valor de R$ 5 mil”.
O caso
Consta dos autos que, ao verificar que sua neta sentia fortes dores de cabeça, M. M. dirigiu-se, juntamente com sua filha, M., e a neta ao hospital municipal. Após a realização de ficha de atendimento, elas foram atendidas pelo médico que, depois de anotar os sintomas da doença, determinou a saída de todos do consultório, incluindo na ficha do prontuário que mãe e avó eram psicopatas, encaminhando a criança à pediatria.
Fonte: AASP
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