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Não usar equipamento de segurança tira direito a aposentadoria especial

O Estado não deve conceder aposentadoria especial para contribuinte individual que de forma deliberada não usa equipamentos de segurança (EPI) para exercer atividades que envolvem riscos.

Não usar equipamento de segurança tira direito a aposentadoria especial

A tese foi estipulada nesta quinta-feira (22/8) pela Turma Nacional de Uniformização, que se reuniu em sessão ordinária em São Paulo.

A Turma acolheu os argumentos do INSS de que permitir a concessão de aposentadoria especial neste caso iria fomentar a prática de não utilizar  os equipamentos de segurança. Isso porque a aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente mais cedo e, em alguns casos, tenha rendimentos maiores do que seria o normal.

Outro ponto defendido pelo INSS, e acolhida pela TNU, é de que a permissão criaria uma vantagem desigual. O trabalhador de carteira assinada não tem a opção de não usar o equipamento de segurança.

Já o contribuinte individual pode decidir como proceder. Assim, seria como deixar que um deles escolhesse ter aposentadoria especial, mesmo ao custo de sua segurança e saúde.

Santos, Polido & Advogados Associados

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