Categories: Notícias

Negar-se a exame de DNA gera presunção relativa de paternidade

A 6ª Câmara Civil do TJ, por entender que a paternidade se torna presumida quando o investigado se nega a recolher material para exame de DNA, atendeu recurso de um rapaz para finalmente identificar e declarar sua completa ascendência. O jovem, hoje com 20 anos, deu início a ação judicial ainda adolescente, em trâmite que sofreu toda sorte de retardos por conta da intransigência do suposto pai em admitir tal condição. Ele afirmou, inclusive, que nem sequer conhecia a mãe do garoto, pessoa que teria visto pela primeira vez somente nas audiências vinculadas ao processo.

A luta pelo reconhecimento da filiação, demonstram os autos, foi demorada porque o pai negou, esquivou-se, não compareceu, apresentou atestado, enfim, não se deixou investigar. Ele rechaçou de forma peremptória submeter-se a exame de DNA. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, reconheceu legitimidade na postura da parte em não fornecer material genético para realização do exame científico. “Em face dos direitos fundamentais ínsitos ao elemento fundante do Estado Brasileiro – qual seja, a dignidade da pessoa humana -, não pode o cidadão ser materialmente compelido (mediante coerção física) a fornecer material genético”, aduziu.

Tal postura, contudo, permite presumir a paternidade investigada se outros elementos não forem apresentados para derruir a tese. “Tendo o apelado se recusado a produzir a prova pericial capaz de demonstrar a veracidade de sua defesa, no sentido de que não é o pai do recorrente, e se esquivando, ainda, de providenciar provas outras que desacreditassem a narrativa do investigante e sua genitora, presumida deve ser a paternidade”, finalizou a relatora, em decisão seguida de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador, e que estabeleceu ainda direito retroativo ao recebimento de pensão alimentícia equivalente a 30% do salário mínimo, da data da citação até a completa maioridade do demandante.

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Família

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago