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Nome “Erço”, grafado errado por sotaque caipira, pode ser alterado para “Élcio”

Um homem de 43 anos poderá ter seu registro civil alterado para constar o prenome “Élcio” em vez de “Erço”, uma vez que restou evidenciado o erro de grafia por vício de pronúncia, o que ocorre em regiões em que os habitantes cultuam sotaque caipira e substituem o “l” pelo “r”. Decisão é do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 1ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP.

O homem foi registrado por seu pai em 1970 em cartório de Alambari, distrito de Itapetininga/SP, com o prenome de Erço. Conforme argumenta o autor, o ato decorreu de um equívoco no diálogo com o registrador, uma vez que a intenção era realizar o assento com o nome de Élcio. Segundo ele, ao se comunicar com o oficial, seu pai fez uso da linguagem caipira que caracteriza os moradores da região, com a pronúncia do “r” em vez do “l”.

Para o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, Erço não é nome próprio que identifica pessoas no Brasil. Segundo o magistrado, que cita o personagem humorístico “Nerso da Capetinga”, o típico caipira do interior de SP ou da região de Piracicaba, Tatuí e redondezas é conhecido por arrastar o “r” ou por substituir o “l” pelo “r”, e dizer vocábulos como “pranta” ao pretender indicar planta, e “tarco” quando que falar “talco”, configurando o fenômeno linguístico conhecido como rotacismo ou vício de pronúncia.

Para Zuliani, embora a tradição caipira honre os seus adeptos e ninguém reclame dessa forma especial de comunicação, “o portador não está obrigado a aceitar o erro de troca de consoantes na definição de um importante atributo de sua personalidade”. Conforme salientou, o autor “não é um adolescente inseguro e que se preocupa com as repercussões dos amigos com a sonoridade estranha do prenome”, mas um homem formado e que não possui antecedentes criminais ou que manchem sua reputação civil.

O desembargador, que deferiu a alteração do registro, autorizando a retificação do prenome, salientou que a pretensão do homem está assentada em premissas coincidentes com a seriedade e a necessidade de se permitir a alteração. “Uma coisa é preservar o sotaque como fruto de uma prodigiosa região e outra, bem diversa, é ser identificado por um erro que se admite na linguagem e não na maneira de se escrever”, finalizou.

Processo: 9250544-74.2008.8.26.0000
Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Civil

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