Banco terá de indenizar funcionária impedida de voltar ao trabalho após alta médica
Justiça condenou um banco a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária impedida de voltar a trabalhar após a alta médica.
Justiça condenou um banco a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária impedida de voltar a trabalhar após a alta médica.
A paciente, de 87 anos, sofreu três AVCs, além de estar acometida com outros problemas de saúde, e já não consegue mais se locomover.
Moradora caiu num vão onde estava sendo realizada uma obra, e o local não estava isolado e nem possuía sinalização adequada.
A possibilidade de conluio entre os licitantes, em virtude do parentesco entre os sócios, não é suficiente para malferir a legalidade da licitação.
O prazo vai até 2 de maio e, após essa data, os eleitores nessa condição que não estiverem regulares, correm o risco de ter o título cancelado.
Cliente afirmou que contratou serviço de reforma R$ 60 mil, mas a obra foi concluída com 4 meses de atraso e com custo adicional de R$ 26 mil.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a concessão de aposentadoria por idade rural urbana a um morador de Canguçu (RS) que teve o pedido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o argumento de … leia mais
A trabalhadora, demitida por justa causa, alegou que estava no sexto mês de gravidez, e teria direito à estabilidade provisória garantida.
Publicada no Diário Oficial a lei que garante atendimento especializado para mulheres vítimas de violência doméstica e sexual no Sistema Único da Saúde.
Os 15 minutos de ginástica laboral do trabalhador rural, destinada a evitar doenças ocupacionais, são tempo à disposição do empregador.