Contrato de plano de saúde é interpretado a favor do beneficiário
A relação entre plano de saúde e cliente se enquadra no Código de Defesa do Consumidor e, portanto, é interpretada a favor do cliente.
A relação entre plano de saúde e cliente se enquadra no Código de Defesa do Consumidor e, portanto, é interpretada a favor do cliente.
Cliente havia celebrado três contratos de empréstimo e a empresa passou a cobrar parcelas mensais que incluíam valores indevidos de juros.
No dia 09 de março de 2016, foi publicada lei que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância.
Alguns esclarecimentos quanto às alterações no procedimento de execução das prestações alimentícias em atraso.
Cláusula obrigava o consumidor a renunciar ao direito de preencher a declaração de doenças pré-existentes com a assistência de um médico.
Justiça determinou que a costureira recebera pensão até completar 79 anos de idade.
Justiça decide que residência de idosos que devem taxas de condomínio não poderá ser penhorada.
Empresa foi condenada a pagar R$ 90 mil de indenização por não discriminar na embalagem de seus produtos a presença de leite.
A filha do casal, hoje com 25 anos, deve provar sua necessidade para continuar recebendo a pensão alimentícia.
É proibida a retenção de documentos escolares por motivo de inadimplência.