MercadoLivre e MercadoPago devem indenizar consumidor que comprou celular falso
O MercadoLivre e o MercadoPago foram condenados, solidariamente, a indenizar por danos materiais e morais um consumidor que comprou um celular falso pelo site.
O MercadoLivre e o MercadoPago foram condenados, solidariamente, a indenizar por danos materiais e morais um consumidor que comprou um celular falso pelo site.
Segundo a magistrada, no presente caso, a parte autora não demonstrou que teve maculada a sua dignidade e honra, muito menos que tenha sido submetida à situação vexatória ou constrangimento capaz de abalar sua moral
A clínica propôs ao paciente a realização de procedimento cirúrgico não autorizado pelo Plano, mediante a cobrança do valor que excedesse ao procedimento coberto, de menor valor.
Policial tem reconhecido o vínculo de emprego.
consumidora teve seu ressarcimento integral do valor de mercado de suas joias oferecidas como penhor.
Amizade em rede social não torna testemunha suspeita
Banco foi condenado ao pagamento de duas sanções – indenização por litigância de má-fé decorrente do descumprimento de decisão judicial e multa por recurso protelatório.
O TST absolveu uma empregadora de pagar indenização a uma empregada doméstica pela não concessão de vale-transporte.
o artigo 461, § 4º do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho (artigo 769 da CLT), possibilita ao Juiz impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor.
O Órgão Especial do TJ/SP manteve nesta quarta-feira, 9, os efeitos da lei paulista 15.659/15, que trata dos cadastros de proteção ao crédito e fixa necessidade de comunicação prévia de negativação .