Divulgar promoção sem preço não é propaganda enganosa se não induzir a erro
O anúncio de produtos sem preços em publicidade não caracteriza propaganda enganosa se não for identificado nenhum elemento que induza o consumidor a erro.
O anúncio de produtos sem preços em publicidade não caracteriza propaganda enganosa se não for identificado nenhum elemento que induza o consumidor a erro.
Doença causa alienação mental, uma das hipóteses de isenção previstas em lei
O dono de um terreno em Uberaba/MG foi condenado a pagar mais de R$ 65 mil a uma mulher com quem havia feito negócio pelo WhatsApp.
O anúncio de produtos sem preços em informes publicitários não caracteriza propaganda enganosa por omissão se, no contexto da propaganda, não for identificado nenhum elemento que induza o consumidor a erro. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal … leia mais
O juízo da 33ª vara Cível de SP determinou, em antecipação de tutela, a suspensão imediata da campanha publicitária da Seara, que faz referência à letra S, da concorrente Sadia.
A 4ª Câmara de Direito Público atendeu recurso de uma mulher e majorou o montante concedido em primeira instância – R$ 10 mil – para o patamar de R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais pelos infortúnios que passou em virtude da conduta de uma operadora de telefonia .
Uma procuradora Federal aposentada foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma menina de quem obteve a guarda judicial aos seis anos de idade e que foi devolvida ao abrigo cinco anos depois.
Um ex-vendedor de uma loja TNG em Belo Horizonte/MG será ressarcido de todo o dinheiro que gastou com roupas da empresa.
Um homem foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais à sua sogra por utilizar seus dados bancários para fazer empréstimos, saques e transferências.
Absolvição em esfera criminal pode anular condenação cível