Uso de e-mail corporativo para fins pessoais é mau procedimento e gera demissão por justa causa
A reclamante foi demitida por ter utilizado o e-mail corporativo para enviar e receber mensagens com conteúdo inadequado.
A reclamante foi demitida por ter utilizado o e-mail corporativo para enviar e receber mensagens com conteúdo inadequado.
Um técnico de Raio-X dispensado por justa causa ao fundamento de abandono de emprego procurou a Justiça do Trabalho alegando que nunca teve a intenção de não retornar ao trabalho.
TST absolveu a Cast Informática S.A., de Brasília, da condenação ao pagamento de adicional de transferência a diretor comercial de seu quadro enviado para São Paulo provisoriamente.
TJ, negou apelo interposto por uma empresa que, sob alegação de ter solicitado o cancelamento verbal de uma reserva de hospedagem, sustentou ser indevida a cobrança da referida estadia pelo hotel, e procurou ser indenizada pelo desmotivado apontamento a protesto da duplicata afeta àquele débito.
A Companhia B. A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um vendedor pressionado a comprar mercadorias para atingir as metas estipuladas.
Uma aluna de mestrado receberá indenização de danos materiais e morais porque a faculdade não obteve o credenciamento do curso no MEC.
A Corte Especial do STJ aprovou a súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor
STJ declarou suspeito um perito nomeado para elaborar laudo contábil em ação revisional de cláusulas contratuais com repetição de indébito (devolução de valores), porque ele é autor de ação idêntica contra a mesma instituição financeira.
STF aplica princípio da insignificância a furto de peças no valor de R$ 4
CEF foi condenada, na última semana, ao pagamento de multa de R$ 10 mil por demora no atendimento de clientes em agência bancária de Curitiba.