Lei dos Caminhoneiros começa a valer em 17 de abril
A Lei dos Caminhoneiros, sancionada no dia (2/3) pela presidenta Dilma Rousseff, começará a valer no dia 17 de abril.
A Lei dos Caminhoneiros, sancionada no dia (2/3) pela presidenta Dilma Rousseff, começará a valer no dia 17 de abril.
A juíza de Direito Luciana Bassi de Melo, da 5ª vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, determinou que um plano de saúde custeie tratamento com botox a paciente que sofre de incontinência urinária.
O reconhecimento do trabalho exercido como aluno aprendiz e da aposentadoria especial no regime de previdência pública não justifica o aproveitamento desse tempo de serviço no cálculo de benefício previdenciário complementar privado.
O Estado de Santa Catarina deverá indenizar uma cidadã em R$ 5 mil por omissão de policial civil que se negou a registrar boletim de ocorrência sobre o furto de veículo durante período de greve dos servidores da área da segurança pública.
Os empregados de uma rede de supermercados de Santa Catarina podem sofrer descontos nos salários em decorrência de cheques devolvidos, caso não observem as normas internas para pagamento de compras de clientes.
TRF/1 negou recurso do sócio e gerente de uma empresa de embalagens , acusado de apropriação indébita previdenciária por deixar de recolher o INSS descontado da remuneração dos empregados.
A U. deve pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma paciente por haver descredenciado a clínica de oncologia onde fazia quimioterapia sem notificá-la previamente.
A 1ª Turma de Recursos da Capital, em sessão realizada nesta semana, deu parcial provimento ao recurso apresentado por beneficiária de plano de saúde, para reformar sentença que julgou improcedente o pedido de reembolso de despesas referentes a procedimento cirúrgico em hospital não integrante da rede credenciada da ré.
Cobrança feita pela Editora Abril pela emissão de boleto bancário não fere direitos de assinantes de revista.
Uma servidora pública do norte do Estado será indenizada em R$ 35 mil após ter seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores de forma equivocada, por “dívida” de R$ 339.