TAM é multada por não restituir passagem aérea não utilizada
A empresa TAM Linhas Aéreas foi multada em decisão administrativa do Procon de Anápolis/GO por não ter restituído valor de passagem aérea não utilizada dentro do prazo previsto em lei
A empresa TAM Linhas Aéreas foi multada em decisão administrativa do Procon de Anápolis/GO por não ter restituído valor de passagem aérea não utilizada dentro do prazo previsto em lei
Uma ex-apresentadora de telejornal obrigada a constituir empresa para exercer a função de jornalista teve reconhecido vínculo de emprego com a Rádio e Televisão Capital Ltda.
A 4ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 2ª Vara Cível de Sobradinho, que condenou drogaria a indenizar mãe e filha, pela venda de medicamento diverso daquele que constava no receituário médico.
A Lojas R. S/A foi condenada a pagar indenização moral de R$ 8 mil para família que sofreu constrangimento ao passar por sensor de segurança da empresa.
A Companhia do Metropolitano de SP e uma empresa de seguros terão de indenizar uma usuária de metrô que se acidentou na estação Sé, em junho de 2011, durante um tumulto antes do embarque.
Na era digital, o Judiciário também está com as atenções voltadas para o grande número de questões levadas a juízo relacionadas à internet e, neste contexto, a produção de provas e sua legitimidade são questões que merecem a atenção dos litigantes.
Reclamante entrou com agravo de petição solicitando a penhora de quota societária dos executados em outra empresa que não aquela na qual o trabalhador prestava serviço. Após dez anos de lide, o devedor ainda não havia cumprido o acordo feito entre as partes.
A ministra Laurita Vaz, negou pedido da Aneel para cassar decisão que restabeleceu a liminar que suspendeu a devolução de R$ 626 milhões pela Eletropaulo aos consumidores.
A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Prefeitura de Tremembé pague indenização a uma munícipe cujo carro, estacionado em via pública, sofreu danos em razão da queda de uma árvore, em outubro de 2012.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a utilização indevida da opção “sigilo” no Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ter como consequência a correção do equívoco por parte do juiz, não implicando, necessariamente, o não conhecimento do recurso.