Empresa aérea terá de indenizar passageira por não levá-la ao seu destino correto
A A. L. A. B. S/A terá de indenizar, em R$15 mil, J. B. dos R. B. por tê-la colocado em voo com destino diferente do que havia comprado.
A A. L. A. B. S/A terá de indenizar, em R$15 mil, J. B. dos R. B. por tê-la colocado em voo com destino diferente do que havia comprado.
O TJ rejeitou a denúncia ao argumento de que descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de desobediência quando não há previsão legal de sanção específica e que, no caso, a Lei Maria da Penha já prevê medidas extrapenais para o caso de descumprimento de medidas protetivas.
Manicure que recebia porcentagem por serviço prestado tem reconhecido vínculo empregatício com salão de beleza.
A 6ª Turma Cível do TJDFT negou pedido de danos morais a morador, cuja filha menor de quinze anos foi impedida de frequentar a academia do condomínio.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um publicitário da Mccann Erickson Publicidade Ltda. e declarou nulas duas dispensas ocorridas ao longo dos mais de 30 anos em que ele trabalhou para a agência, reconhecendo a unicidade contratual em período de 23 anos.
O artigo 501 da CLT considera força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para cuja realização ele não concorreu, direta ou indiretamente.
A Justiça paulista condenou um homem a pagar aproximadamente R$ 1,8 mil de indenização à sua ex-noiva para ressarcimento de gastos com preparativos do casamento, que foi cancelado.
A 1ª Turma Recursal Cível dos JECs do Estado do RS deu provimento a recurso de uma consumidora e condenou a Lojas Americanas a pagar R$ 1,5 mil de indenização por danos morais devido ao constrangimento sofrido pela cliente quando tentava adquirir um aparelho telefônico com desconto.
A 2ª câmara Criminal do TJ/SP condenou um homem por abandono de incapaz à pena de nove meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto.
Distribuidora Gaucha de Energia S/A foi condenada ao pagamento de indenização pela demora de 49 dias para ligação da energia elétrica.