General Motors pagará dano moral de R$ 100 mil por não contratar aprendizes
Sorocaba – A 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba deferiu os pedidos do Ministério Público do Trabalho e condenou a General Motors do Brasil Ltda. a contratar aprendizes no percentual exigido pelo Decreto Federal nº 5.598/05 e pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho.