Seguradora não tem que indenizar por perda total de carro rebaixado
A 3ª turma Cível do TJ/DF negou de indenização por perda total de veículo segurado que foi rebaixado.
A 3ª turma Cível do TJ/DF negou de indenização por perda total de veículo segurado que foi rebaixado.
Por unanimidade votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) conceda isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) a L. A. S.. Ele é deficiente visual, condição adquira em razão de um glaucoma, e utiliza prótese ocular estética.
Atividade rural só pode contar como tempo de serviço para aposentadoria se tiverem sido computadas as contribuições previdenciárias.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Arcor do Brasil e determinou a incidência de correção monetária sobre o valor de indenização por dano moral a partir da data da condenação, e não do ajuizamento da ação.
Uma empregada da América Latina Logística (ALL) deve ser indenizada em R$ 20 mil por danos causados aos seus projetos pessoais, devido à exigência patronal de jornadas extensas. Ela trabalhou por quase cinco anos das 8h às 20h, entre segundas … leia mais
O simples descumprimento contratual, por si, não é capaz de gerar danos morais, sendo necessária a existência de um plus, uma consequência fática capaz, essa sim, de acarretar dor e sofrimento indenizável pela sua gravidade.”
A conselheira Gisela Gondin Ramos, do CNJ, deferiu liminar e suspendeu os efeitos do disposto no art. 18, parágrafo único, da resolução 589/12, do TJ/SP, para garantir aos advogados o direito de requererem sustentação oral, independentemente de fundamentação, até o início da sessão de julgamento da Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJ/SP.
Ato assinado pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, ampliou para 50% o percentual de servidores que poderão solicitar o benefício do teletrabalho.
O juiz José Rubens Senefonte, em atuação na 3ª Vara Cível de Campo Grande, julgou parcialmente procedente a ação movida por uma empresa de distribuição e venda de cestas básicas alimentícias contra uma empresa de alimentação, condenando-a ao pagamento de R$ 1.500,00 de indenização por danos materiais referente ao serviço de dedetização, além de efetuar o ressarcimento do valor pago pelos sacos de feijão e indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Instituição financeira deve indenizar cliente cuja companheira teve acesso a seus dados bancários e descobriu suposta infidelidade conjugal.