Hospitais e aeroportos poderão ser obrigados a ter macas e cadeiras de rodas para obesos
Projeto de lei, se aprovado, estabelece prazo de 180 dias para cumprimento da norma
Projeto de lei, se aprovado, estabelece prazo de 180 dias para cumprimento da norma
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma rede de supermercados a indenizar funcionária indevidamente acusada de furto.
Em uma cirurgia plástica estética, o médico assume o compromisso de realizar o procedimento visando o melhor resultado. Contudo, há a possibilidade de ocorrer fatores alheios à vontade do especialista, como em qualquer procedimento invasivo.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por uma bancária aposentada contra o Itaú Unibanco S/A e a Fundação Saúde Itaú, com a pretensão de que o banco mantivesse o pagamento integral do plano de saúde.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão da juíza da 17ª VT de Goiânia, Ana Lúcia Ciccone de Faria que havia condenado a Companhia Brasileira de Distribuição ao pagamento de adicional de periculosidade em favor de operadora de caixa da empresa.
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve a obrigação de servidor municipal em honrar contrato de empréstimo formulado com instituição bancária na Capital.
A 2ª câmara Criminal do TJ/SC negou provimento ao recurso de uma mãe que, sob a alegação de que a criança tinha dificuldade em acordar cedo, “violou os direitos fundamentais à educação e à saúde do filho ao impedir que ele frequentasse os primeiros anos letivos”.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento de ação civil coletiva realizado ontem, determinou ao Banco B. S/A que se abstenha de promover a contratação por telefone com consumidores idosos do cartão de crédito B. M. A decisão determina também que o banco exiba expressamente em todas as suas publicidades, de qualquer mídia, advertências aos consumidores idosos de cartão de crédito sobre risco de superindividamento decorrente do consumo de crédito.
O empreendimento São Luiz de Cinemas (Centerplex) não pode impedir a entrada, em todas as suas salas de exibição, de consumidores que adquiram produtos iguais ou similares aos também vendidos nas lanchonetes da empresa.
Empregado ultrapassou os limites do direito à livre manifestação.