GM deve devolver a cliente valor pago por automóvel com infiltração
Consumidor vai receber valor do veículo e danos morais pelo ocorrido.
Consumidor vai receber valor do veículo e danos morais pelo ocorrido.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou unanimemente provimento aos embargos da Agromen Sementes Agrícolas Ltda. contra condenação ao reconhecimento do vínculo de emprego com um trabalhador que lhe prestava serviços na qualidade de representante comercial.
Os bens adquiridos após a separação de fato não devem ser divididos. A decisão foi unânime entre os ministros da Quarta Turma do STJ, em julgamento de recurso especial interposto por uma mulher que buscava incluir na partilha do divórcio bens adquiridos pelo ex-marido após a separação de fato.
A 6ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que condenou a Rádio CBN a indenizar por veicular matéria que abusou do direito de crítica.
A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (consumidor e ordem econômica) do Ministério Público Federal quer informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre as medidas adotadas para coibir que usuários do plano de saúde da Amil tenham seus pedidos para a realização de procedimentos cirúrgicos negados.
rasil Telecom S/A e IG estão proibidos de prestar (e cobrar) serviço ou fornecer produtos sem autorização expressa do consumidor, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.
Com o entendimento que a prescrição intercorrente não é aplicável ao processo do trabalho, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, deu provimento ao recurso de um vigilante contra a decisão que extinguiu seu processo de execução em face das empresas PROFORTE S. A. – Transporte de Valores e SEG – Serviços Especiais de Segurança e Transporte de Valores S. A. A prescrição intercorrente ocorre quando, após a citação, o processo ficar paralisado, e a prescrição interrompida inicia novo curso e com o mesmo prazo, a contar da data da paralisação.
Em ação trabalhista ajuizada contra uma empresa fabricante de calçados, a trabalhadora pretendia ver reconhecida a responsabilização subsidiária ou solidária da Adidas do Brasil Ltda., para quem a empregadora da reclamante produzia calçados exclusivos.
Utilizar informações extraídas de extratos bancários obtidos por meio de requisição de informações sobre movimentação financeira, sem permissão judicial, é inconstitucional.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços por quase 20 anos para uma mesma família.