STJ mantém competência federal para as ações da OAB e de seus órgãos
O STJ reafirmou a competência da Justiça Federal para julgar ações que envolvam a OAB e seus órgãos.
O STJ reafirmou a competência da Justiça Federal para julgar ações que envolvam a OAB e seus órgãos.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é de que a revista pessoal com uso de detector de metais e de forma generalizada não gera direito à indenização por dano moral.
A juíza Federal Silvia Figueiredo Marques, da 26ª vara de SP, concedeu em parte liminar para determinar ao superintendente regional do INSS/SP que deixe de exigir que os advogados, inscritos perante a OAB/SP, se submetam ao agendamento prévio para seu atendimento nas agências situadas dentro de sua área de atribuições, nem que tal atendimento seja limitado a determinada quantidade por dia.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Santa Cruz Futebol Clube a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS ao jogador Fábio Guimarães da Silva (Fábio Saci) por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, seu contrato de trabalho.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa MGE Equipamentos e Serviços Ferroviários Ltda., de Diadema (SP), pague indenização por danos morais de R$ 10 mil a um ex-empregado, por emitir carta de referência na qual afirmava que ele “não se interessava pelo trabalho”.
“O ilícito não pode ser meio de vida em um estado democrático de direito”. Com esta observação, a ministra do STF Cármen Lúcia desempatou o julgamento do HC 114.462 para determinar o julgamento de C.R.M. pela tentativa de furto de duas tábuas de construção, no valor de R$ 20 reais.
Por meio de PCA advogado requereu perante o CNJ, em caráter liminar, a suspensão da recomendação 1/13 da CGJT – Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e no mérito, a reforma do ato ou sua desconstituição.
O termo inicial para o pagamento da aposentadoria por invalidez, quando ausente o requerimento administrativo, deve ser a data da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse entendimento foi adotado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial admitido como representativo de controvérsia.
A 1ª seção do STJ definiu, por maioria, que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade.
Na versão 1.6 do PJe, advogados e partes poderão enviar ao CNJ arquivos de imagem, áudio e vídeo para serem anexados a processos em trâmite no Conselho