Critério diferente para promoção de militares em razão de sexo não ofende isonomia
A utilização de critérios diferenciados para promoção de militares, em razão das peculiaridades de gênero, não ofende o princípio da igualdade.
A utilização de critérios diferenciados para promoção de militares, em razão das peculiaridades de gênero, não ofende o princípio da igualdade.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Rio Claro e o Arquivo Público e Histórico daquele município ao pagamento de indenização por danos morais a dois empregados cujas mensagens eletrônicas foram acessadas pela superintendente da autarquia.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Fazenda Pública do Estado de São Paulo de responsabilidade subsidiária por contrato de trabalho celebrado entre a Associação de Pais e Mestres de uma escola estadual e um agente administrativo.
Se o empregado permanece em casa, em estado de expectativa, aguardando o chamado para o serviço, caracteriza-se o sobreaviso e o direito de receber o adicional pelo tempo à disposição do empregador.
A empresa carioca Auto Viação Vera Cruz Ltda. não terá de pagar adicional por acúmulo de função para motorista que também exercia a função de trocador. O adicional foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão, que havia determinado o pagamento de 50% do salário dos cobradores para o motorista.
Uma advogada teve reconhecido o direito de impenhorabilidade absoluta de seus honorários. Ao dar provimento ao recurso da profissional, a 5ª turma do TRT da 3ª região se baseou no disposto no artigo 649, IV, do CPC, e modificou decisão do juízo de 1º grau que determinou a penhora sobre seus honorários de sucumbência.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Catarinense de Supermercados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos por haver adotado, sem previsão em norma coletiva, regime compensatório na modalidade de banco de horas para seus empregados.
Uma franquia do Bob’s em BH deve indenizar em R$ 1 mil uma funcionária que, após ofender gerente, foi suspensa por cinco dias.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou inviável o processamento de recurso de revista da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. contra decisão que a condenou a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, por manter o contrato de trabalho de uma professora por cerca de um ano, sem lhe conferir trabalho e salários – obrigação principal do empregador.
Em decisão unânime, a 3ª turma do STJ negou provimento a recurso especial interposto pela Telemar Norte Leste S/A, que buscava anular bloqueio de valores feito pelo sistema Bacenjud, sem a lavratura do termo de penhora.