Reconhecido vínculo de emprego entre editora e entregador de jornais
Após dez anos entregando jornais, diariamente, para a Editora Verdes Mares, um trabalhador teve o vínculo de emprego reconhecido pela JT.
Após dez anos entregando jornais, diariamente, para a Editora Verdes Mares, um trabalhador teve o vínculo de emprego reconhecido pela JT.
A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve decisão que determinou que a Pernambucanas veicule o preço à vista de seus produtos em propagandas.
O plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 7, que não é permitida a incidência de ICMS na habilitação de telefone celular móvel.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em sua primeira sessão de julgamentos em 2014, na quarta-feira (5), recurso de um bancário do Itaú Unibanco S.A. por concluir que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deixou de considerar, ao decidir, documento apresentado pelo empregado em que havia comprovação de doença profissional por laudo pericial.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol) obteve, na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mandado de segurança reconhecendo como válido o depósito de cópia física de instrumento coletivo de trabalho à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) no Paraná.
A Natura foi multada por tentar impedir a execução de uma dívida trabalhista.
A juíza de Direito Cynthia Thomé, da 6ª vara de Fazenda Pública de SP, condenou a Fazenda do Estado de SP a indenizar os familiares do advogado José Aparecido Ferraz Barbosa, morto a tiros no fórum de São José dos Campos/SP.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 5, a lei 12.955/14, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90) para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença e condenou o Facebook a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma usuária que teve um perfil falso criado na rede social, no qual foram divulgadas mensagens de cunho difamatório.
A 4ª turma do TRT da 3ª região determinou a um escritório de advocacia o pagamento a advogada de horas extras de trabalho que excederam à 4ª hora diária e 20ª semanal, jornada máxima prevista no artigo 20 da lei 8.906/94, acrescidas do adicional de 100% previsto na legislação.