Negado habeas corpus a pai que não comprovou que filha maior não precisa de pensão
A maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar.
A maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar.
Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu reanalisar o posicionamento da corte e aceitou agravo e recurso extraordinário impetrado pelo município de Santa Cruz do Sul.
Juíza negou pedido de uma mãe que pretendia que a creche onde o filho estudava a indenizasse em R$ 20 mil porque uma criança com menos de dois anos lhe deu mordidas.
Decisão manteve liminar que garantiu o medicamento Brentuximab Vedotin, que custa R$ 71 mil por dose.
Ela deve receber pensão mensal equivalente a 100% da remuneração desde a data de sua dispensa até completar 75 anos de idade.
Sancionadas em setembro de 2019, as novas mudanças para o processo de retirada da primeira carteira de motorista incluem a diminuição dos custos.
Empregado dispensado no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, tem direito à indenização equivalente a um salário mensal.
Decisão da Justiça concluiu que a responsabilidade da empregadora decorre do risco acentuado inerente à atividade empresarial.
Segundo entendimento do magistrado, ficou provado que a relação entre os dois era amorosa, e não trabalhista.
Não incidem juros na restituição de valores antecipados pagos a mais do que o devido a título de IRPJ e CSLL) no regime de recolhimento por estimativa.