Negado habeas corpus a pai que não comprovou que filha maior não precisa de pensão

A maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar.

Servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo

Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu reanalisar o posicionamento da corte e aceitou agravo e recurso extraordinário impetrado pelo município de Santa Cruz do Sul.

Juíza do Rio nega indenização à criança mordida por outra em creche

Juíza negou pedido de uma mãe que pretendia que a creche onde o filho estudava a indenizasse em R$ 20 mil porque uma criança com menos de dois anos lhe deu mordidas.

Justiça garante medicamento a paciente com Linfoma de Hodgkin

Decisão manteve liminar que garantiu o medicamento Brentuximab Vedotin, que custa R$ 71 mil por dose.

Empregada de montadora vai receber pensão por doença equivalente ao salário

Ela deve receber pensão mensal equivalente a 100% da remuneração desde a data de sua dispensa até completar 75 anos de idade.

Novas regras para tirar CNH já estão valendo em todo país

Sancionadas em setembro de 2019, as novas mudanças para o processo de retirada da primeira carteira de motorista incluem a diminuição dos custos.

Empresa terá que pagar indenização adicional a trabalhador dispensado 30 dias antes do aumento de salário

Empregado dispensado no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, tem direito à indenização equivalente a um salário mensal.

Depressão grave justifica indenização a cobrador de ônibus após assaltos

Decisão da Justiça concluiu que a responsabilidade da empregadora decorre do risco acentuado inerente à atividade empresarial.

Juiz nega relação de emprego entre mulher e dono de bar que tinham relacionamento amoroso

Segundo entendimento do magistrado, ficou provado que a relação entre os dois era amorosa, e não trabalhista.

Não incidem juros na restituição de valores pagos a mais por estimativa, diz STF

Não incidem juros na restituição de valores antecipados pagos a mais do que o devido a título de IRPJ e CSLL) no regime de recolhimento por estimativa.

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