Usuários são responsáveis por informações que compartilham em rede social
A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou duas mulheres a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, veterinário acusado, em post no Facebook, de ser negligente no tratamento de uma cadela. As rés foram condenadas por utilizar ferramenta de compartilhamento da rede social para divulgar a notícia que, de acordo com a decisão, “sequer tinham certeza dos fatos”.