Justiça do Trabalho é incompetente para julgar bloqueio do seguro-desemprego pela DRT
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar mandado de segurança contra ato do delegado Regional do Trabalho que negou a liberação de parcelas de seguro-desemprego de empregado incluído em programa de demissão voluntária.