Falta de orçamento não justifica ausência de acessibilidade em prédios públicos
A 1ª turma do STF deu provimento ao RExt 440.028, contra acórdão do TJ/SP entendendo que deve ser analisada disponibilidade orçamentária da administração pública quanto à obrigação de realizar obras e melhorias para permitir o irrestrito acesso de deficientes a prédios, logradouros e veículos públicos.