Escolha do rito do processo cabe à parte e não ao juiz
A 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC deu provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que converteu ação de execução de prestação alimentícia em execução por quantia certa.
A 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC deu provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que converteu ação de execução de prestação alimentícia em execução por quantia certa.
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria de votos, deferiu o HC (Habeas Corpus) 116780, declarando a incompetência da Justiça Militar para julgar uma civil acusada de difamação e injúria contra um oficial da Aeronáutica.
Usina Santa Fé é obrigada a pagar salários aos cortadores. Para Ministério Público do Trabalho, caso abre precedente que pode ajudar a reduzir acidentes e mortes no setor.
A prorrogação automática de contrato bancário de longa duração vincula o fiador, sem que haja violação ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Kraft Foods Brasil Ltda. terá que indenizar um promotor de vendas porque não lhe permitiu usufruir de 30 dias de férias em 2007, forçando-o a tirar 20 dias e a “vender” o restante do período. No último andamento do processo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista do trabalhador e condenou a empregadora a pagar em dobro os dez dias não usufruídos pelo empregado, acrescidos de um terço.
A 5ª turma do TRT da 3ª região negou provimento a recurso interposto pela União para reivindicar a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes.
Uma bancária não conseguiu indenização por danos morais com base em investigação de recebimento de propina, feita pelo Banco Santander S.A., com violação do seu sigilo bancário.
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia, possa cumprir a prisão civil decretada contra ela em regime domiciliar.
Lei municipal de São Paulo, nº 15.855, de 16/9/2013, dispensa a apresentação de Habite-se, auto de vistoria, alvará de conservação, auto de conclusão, certificado de conclusão e auto de regularização do imóvel, quando for requerido o auto de licença de funcionamento .
O Tribunal da Cidadania trouxe à tona este ano o debate sobre o chamado direito ao esquecimento.