Ana Maria Braga e Globo indenizarão juíza em R$ 150 mil por dano moral
STJ mantém decisão que condenou a apresentadora Ana Maria Braga e a Globo Comunicações a indenizar uma magistrada de SP por críticas feitas em rede nacional.
STJ mantém decisão que condenou a apresentadora Ana Maria Braga e a Globo Comunicações a indenizar uma magistrada de SP por críticas feitas em rede nacional.
O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não pode ser excluído da sucessão dos bens comuns, em concorrência com os demais herdeiros. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A 6ª turma do TRT da 3ª região negou provimento a recurso de instituição bancária contra condenação ao pagamento de horas extras a funcionária por tempo gasto com a realização de cursos ministrados pela internet, chamados de “treinet”.
Duas pessoas condenadas pela Justiça de MG por porte de arma e ausência de socorro em acidente de trânsito tiveram suas penas substituídas por doação de sangue.
O governo federal oficializou, nesta sexta-feira (11), mudanças nas regras do seguro-desemprego para tornar mais difícil o acesso ao benefício.
O TRT da 3ª região manteve decisão da 3ª vara de Governador Valadares/MG, que decidiu que um shopping da cidade deve pagar adicional de insalubridade, em grau máximo, aos funcionários que trabalham na área de limpeza e higienização das instalações sanitárias do local.
A instituição de ensino que oferece curso de direito sem providenciar seu reconhecimento perante o MEC antes da conclusão – de forma que o aluno aprovado no exame da OAB fica impedido de obter a inscrição como advogado – responde pelo serviço defeituoso.
Um farmacêutico receberá adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo porque fazia procedimentos como aplicação de injeções, medição de glicose e curativos durante os três anos em que trabalhou para a Drogaria Santa Helena Ltda., de Belo Horizonte (MG).
A 5ª câmara Cível do TJ/RS condenou um advogado a indenizar, em R$ 15 mil, mulher que teve monografia copiada. Ele também deverá publicar errata inserindo o nome da demandante como autora do documento.
Um médico que pediu redução da jornada de trabalho de oito para seis horas e teve o salário diminuído proporcionalmente pela Construtora Norberto Odebrecht S.A. não receberá as diferenças que pretendia das verbas rescisórias, sob a alegação de que a remuneração menor era injusta.