Passageira será indenizada por desconforto em viagem de ônibus
Uma empresa de ônibus terá que indenizar uma passageira em R$ 8 mil, a título de danos morais, por desconforto durante viagem.
Uma empresa de ônibus terá que indenizar uma passageira em R$ 8 mil, a título de danos morais, por desconforto durante viagem.
Em março de 2010 a consumidora ajuizou ação requerendo pagamento de indenização por danos morais e materiais. E alegou que já havia pago até a 7ª parcela da compra.
“Antigamente a tatuagem tinha conotação pejorativa, ao passo que atualmente é usual e deixou de representar estigma”. Com esse entendimento a 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP assegurou a um homem que possui tatuagens o direito de ingressar na PM, após ser aprovado em concurso.
Uma advogada teve seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o escritório no qual trabalhava rejeitado por todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
“O Facebook não é um país soberano superior ao Brasil”. Com este entendimento, o juiz de Direito Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que o site retire do ar, em 48 horas, mensagens de usurário consideradas ofensivas por autor de ação, sob pena de remoção do site do ar, em todo o país, caso a ordem não seja cumprida.
Nesta terça-feira, 1º, o pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a alteração no provimento do exame de Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª fase, prático-profissional, que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase.
A 8ª turma do TRT da 3ª região manteve sentença que reconheceu a depressão como doença ocupacional de trabalhadora e condenou uma empresa do ramo automotivo a pagar indenização estabilitária e indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
A Vonpar Refrescos S. A. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a um vendedor que foi submetido a situação humilhante e vexatória num treinamento motivacional que incluía o exercício de entrar em ordem unida e marchar.
A Casa Bahia Comercial Ltda. de Uberaba, Minas Gerais, foi condenada a pagar indenização por dano moral a um empregado por tê-lo submetido a trocar dinheiro em bancos para facilitar o troco de clientes. A empresa interpôs recurso no TST, mas a Segunda Turma do Tribunal o rejeitou, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que arbitrou o valor da indenização em R$ 15 mil.
Portaria 37/13 institui protocolo expresso, estilo drive-thru, no foro Central de Porto Alegre/RS, em que advogados podem protocolar petições sem descer do carro.