Mero descontentamento no trabalho não configura assédio moral, diz TRF-4
A insatisfação de funcionário com demandas de trabalho ou negativa de projetos no ambiente laboral não configura assédio moral.
A insatisfação de funcionário com demandas de trabalho ou negativa de projetos no ambiente laboral não configura assédio moral.
Doença decorreu da aspiração de amianto no trabalho.
O pedido de interdição foi ajuizado pela irmã do idoso, diagnosticado com alzheimer. Mas no processo de interdição, o homem não passou por interrogatório do juiz ou perícia.
A perda de emprego do mutuário durante o pagamento de parcelas do financiamento habitacional não é suficiente para determinar a renegociação da dívida.
O escritório de advocacia em São Caetano do Sul Santos, Polido e Advogados Associados, atua há mais de 30 anos em diversas áreas com alto índice de sucesso.
Procurando Advogado tributarista em São Caetano do Sul? Com o compromisso de encontrar soluções jurídicas com eficiência e obter a satisfação máxima dos nossos clientes é que nosso escritório vem trabalhando como meta nos últimos anos. Em uma localização privilegiada … leia mais
Procurando Advogado Família em São Caetano do Sul? Nossa equipe tem obtido altas taxas de êxito nos casos concretos submetidos aos nossos profissionais.
Como o estabelecimento tinha menos de dez empregados e, portanto, não precisava registrar a jornada deles, cabia ao trabalhador comprovar o serviço extraordinário, mas ele não comprovou.
O funcionário sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado, recebendo benefício previdenciário, e foi demitido sem justa causa.
O Tribunal Regional Federal manteve a concessão de auxílio-acidente a um mecânico que teve alguns movimentos limitados após lesão no punho direito.