“Coisa feia”: Irmãos brigam na Justiça por causa de blusão de moletom no Paraná
Homem pegou peça de roupa comprada pela irmã e não devolveu; juiz classificou caso como “coisa feia” na sentença.
Homem pegou peça de roupa comprada pela irmã e não devolveu; juiz classificou caso como “coisa feia” na sentença.
O morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores.
Prática configura concorrência desleal.
Óleo de canabidiol está entre os tratamentos.
A fazenda não conseguiu demonstrar o cumprimento das normas trabalhistas.
A candidata ajuizou ação após ser reprovada na inspeção de saúde por ter duas tatuagens que seriam visíveis com o uso do uniforme e por possuir índice de massa corporal (IMC) superior a 30 (indicando obesidade).
A decisão foi proferida no julgamento de apelação apresentada pelo paciente e se fundamentou na proteção à dignidade da pessoa humana.
STJ rejeitou recurso de uma transportadora que buscava a instauração do incidente previsto no CPC após decisão judicial pelo redirecionamento de uma execução fiscal em seu desfavor.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a emissão de recibo que não atende às exigências do consumidor viola o princípio da confiança.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o princípio da boa-fé contratual subjetiva não afasta a responsabilidade da instituição financeira por eventuais danos causados ao cliente no caso de operações bancárias não autorizadas, salvo a hipótese de “prática habitual” entre as partes.