Empresa de comércio eletrônico deve indenizar cliente que recebeu boleto adulterado
Autor receberá R$ 3 mil por danos morais.
Autor receberá R$ 3 mil por danos morais.
A autora sofreu fraturas no fêmur e no quadril e não recebeu o devido tratamento da seguradora.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá devolver a um ex-empregado os valores descontados de seu salário a título de ressarcimento por extravio de objetos.
A morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha de pagamento (consignante) não extingue a dívida por ela contraída, já que a Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em … leia mais
Empregado de banco público extinto que é absorvido por outro órgão estatal não pode ter sua jornada diária de trabalho ampliada sem o correspondente aumento salarial.
Autora teve aumento de 70% nas mensalidades.
Em Minas Gerais, uma bancária ganhou na Justiça o direito a uma indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil, após ter sido vítima de assédio no banco em que trabalhava.
O caso envolve um menino que nasceu com microcefalia e cegueira e ajuizou ação pedindo indenização por danos materiais e compensação por danos morais sob justificativa de erro médico.
Instituição financeira foi condenada ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 15 mil, acrescido da devolução de valores cobrados em duplicidade.
Em casos de dissolução do vínculo motivado pela morte do cônjuge, é admissível o restabelecimento do nome de solteiro.