Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de maio de 2012, a Lei nº 12.619, que regulamenta o exercício das atividades dos motoristas profissionais.
Com a nova regulamentação, a CLT foi alterada, tendo sido acrescentada a seção IV-A no capítulo I, do título III, com a inserção dos novos artigos 235-A até 235-H. O parágrafo 5º do art. 71 também foi alterado, já que se refere ao tempo de intervalo intrajornada para refeição e descanso.
Seguindo a nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) também foi alterado, e teve seu corpo legal acrescido do capítulo III-A – Da condução de veículos por motoristas profissionais. Foram ainda modificados os artigos 145, 230, 261 e 310-A do CTB.
Clique aqui para ver a Lei nº 12.619/2012 na íntegra.
Fonte: TRT 2ª Região
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