A partir de hoje estão valendo em toda a grande São Paulo as novas regras para o benefício do seguro-desemprego que somente concedem ao trabalhador desempregado o benefício se cumprir todas as exigências anteriormente indicadas. E se for o caso de pedir o benefício pela terceira vez dentro de um período de dez anos, terá que comprovar que está matriculado e frequentando o curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, oferecido pelo Ministério da Educação.
Acontecendo o pedido de benefício pela terceira vez dentro de um período de dez anos, o recebimento do benefício condiciona-se à participação no curso preparatório. Se o trabalhador se recusar a fazer a pré-matrícula no curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertado, o benefício será cancelado.
Também poderá perder o benefício o trabalhador que não fizer a matrícula efetiva na instituição de ensino no prazo estabelecido ou caso não compareça ao curso em que estiver matriculado
O objetivo da lei é preparar as pessoas que entram e saem muitas vezes da empresa para que estejam aptas a assumir posto no mercado de trabalho, que a cada dia se altera, principalmente em razão de alterações tecnológicas.
A nova regra pode ainda dificultar acordos ilícitos entre empregados e empregadores já mencionadas neste blog.
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