A 4ª câmara Cível do TJ/MA entendeu que o Google não é responsável pelo controle prévio das informações divulgadas e propagadas no Orkut, principalmente quando o usuário que se sente ofendido por publicações de terceiros não denuncia o abuso sofrido.
O desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, relator do processo, esclareceu que ao se cadastrar, utilizando login e senha próprios, o usuário deve aceitar previamente os Termos de Serviço, bem como a Política de Privacidade, tornando-se responsável por todo e qualquer conteúdo que fizer inserir no site. Do mesmo modo, fica ciente de que, em caso de conteúdo ofensivo ou não condizente com o ambiente social virtual, a responsabilidade é da pessoa que lhe deu origem, ficando à disposição de quem se julgar ofendido uma ferramenta própria para denunciar a página ou o conteúdo alegadamente ofensivo.
Além disso, observa o magistrado que “diante do imenso volume de informações e conteúdos compartilhados a cada segundo na rede mundial de computadores, é tecnicamente inviável – senão impossível – monitorar previamente todos os dados transmitidos pelos milhões de usuários”.
• Processo: 30890-85.2008.8.10.0001
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